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O JUIZ e a “Síndrome galopante de JUIZITE”

Imagem colhida da internet – https://www.politize.com.br/o-que-faz-um-juiz/

Parece-me consabido, que os seres humanos evoluem com o passar da vida, com o acumular de experiências, com o sofrer da vivência, sendo-nos muito adequada a frase que algum remoto sábio tenha dito, que “somente os mortos não evoluem”. Entretanto na carreira de Juiz, muitas vezes esta máxima, para muitos, tacanha, de ver a vida, não ocorre, e quanto mais passa o tempo, assim como o torto do canto da boca no hábito de fumar cachimbo, o ser por trás da investidura até involui.

Advogar não é tarefa fácil. São clientes, novos e antigos clamando atenção, prazos angustiantes, responsabilidade transbordante de velar pela vida, patrimônio e liberdade de outrem, problemas comezinhos, família, mesmo que alguns achem que não temos vida privada, mas nada, é mais desafiador, do que convencer outro ser humano, da sua razão em um processo. Devia ser algo simples, e muitos pensam isso. Têm-se o direito e a prova, e pronto, magicamente a justiça é feita. Não é bem assim. A Justiça tem várias facetas, angustiantes e que beiram a ilegalidade, e talvez, porque não dizer, a marginalidade.

Temos o ativismo judicial, que é aquele que fere muitas vezes até a imparcialidade, no afã de fazer “justiça”, condena-se o inocente por achar que é culpado, condena-se em abuso de direito a empresa, para distribuir renda ao trabalhador, e nesta toada, com toda a certeza, a evolução do direito do trabalho, ainda haverá indenização por danos morais ao colaborador, em construção pretoriana e absurda, simplesmente, por ser-lhe exigido trabalhar, chegar no horário e obedecer ao empregador. Tem o Judiciário que resolve tomar decisões a margem da lei e em ferimento a Constituição Federal, que ao invés de julgar, através de Súmulas, por interpretações próprias, resolvem legislar. Há Juízes que simplesmente não atendem os advogados, muitos desprezam o teor das petições em completa demonstração, de que não examinam as súplicas dos advogados, existe ainda aqueles que inventam teses para aquiescer seu “livre convencimento”, e outros, que julgam totalmente fora do criado dentro do álbum processual. Estes são Juízes, independentemente do Grau, se primeiro, segundo ou cortes superiores, acometidos por uma doença deletéria, que sufoca o espectro da boa justiça, “a JUIZITE”.

A JUIZITE tem sintomas fenomenais. A JUIZITE faz com que aqueles acometidos, se sintam melhores que os demais mortais. A JUIZITE faz aqueles infectados pensarem que estão acima da lei, que têm “a caneta” e que todos lhe devem, não respeito, mas devoção. Que cultivam o sentimento de imobilidade e irretroatividade de opiniões e que são donos do processo. Que tem o prazer mórbido de indeferir qualquer pleito, por mais simples e legal que seja. Que encaram o advogado, como um atrapalho, ou simplesmente, uma figura necessária tão somente para validade do processo ou para o ato processual. Que se negam a ouvir os argumentos do advogado, antes, durante e até depois de audiências e julgamentos. Que veem como desonra voltar atrás de uma decisão impensada e imprópria. Que pensam ser Juízes em qualquer lugar e por isso dignos de privilégios paralegais. Que não recebem em hipótese nenhuma os defensores. Que fazem o seu devido processo legal. Que veem como figuras de linguagem a ampla defesa e o contraditório, impróprios totalmente para o bom conduzir do processo. Que se amasiam com o Ministério Público, como se fossem um corpo só, sendo a defesa um alongamento do crime, e sobretudo uma pária do mundo jurídico. Que como frieza, arrogância, encaram as partes, mantendo uma distância enorme, como se as partes fossem detentoras de doença infectocontagiosa. Os que se julgam Eliot Ness, paladinos da justiça, indeferidores de diligência, justiceiros, amantes das operações midiáticas e querem fazer justiça triturando as garantias fundamentais e que adoram uma entrevista e um flash. Aliás Juízes, Promotores e Delegados, enquanto forem tratados como pops stars do rock, a JUIZITE somente aumentará. Entes estatais não devem ter nome, sobrenome, face nem personalidade para dar entrevista, o Estado se pronuncia publicamente por meio de Nota Oficial. Estas são algumas das multifacetadas faces da triste JUIZITE, que é uma epidemia, mais nefasta que qualquer Sars-Covid. Nesta toada, cabe frisar, que existem 3 classes de pessoas que estão sensíveis demais ao Novo Coronavírus, os maiores de 60 anos, os com comorbidades e os membros do Poder Judiciário, pois estes últimos, há quase dois anos, não voltaram a pleno ao trabalho, em face de várias outras categorias, principalmente os da saúde.

Santo Agostinho escreveu em uma de suas páginas imortais; sendo a tortura, nas formas mais cruéis, abolida, ao menos no papel; mas o próprio processo é uma tortura. Um Juiz com JUIZITE, passa indiferente pelo processo, não se importa com os efeitos das suas decisões na vida das pessoas, pois se julgar bem ou mal, sua passagem é incólume na vida. Pode-se tudo. Para as partes, é muita desfortuna, encontrar alguém com JUIZITE.

Um indivíduo, quando pensa em Justiça, no buscar da prestação jurisdicional, não somente tem a expectativa de alcançar o esplendor da tranquilidade e a placidez de resolução dos conflitos, mas, sobretudo, almeja gozar de garantias constitucionais e legais, ser acolhido por segurança, ter reconhecido seu direito, e ser espectador da mais pura e cristalina defesa intransigente do cumprimento da lei. No entanto, o que atualmente nos faz crer, é que a epidemia de JUIZITE, em todos os níveis, até mesmo no Supremo Tribunal Federal, é um rolo compressor, que passa por cima de garantias fundamentais, tão e simplesmente, para aplicar aquilo que seus operadores, sob o pretexto do princípio do íntimo convencimento, julgam justo. Agindo assim, olvidam, que o processo para ser válido e eficaz, necessita que regras sejam cumpridas, o norteando. Todavia, a sanha de se aplicar a justiça a qualquer preço, é tão aguda e impessoal, que se faz esquecer, que o elemento fundamental do processo, é a pessoa humana. Por ela as contendas ocorrem, através delas, as contendas existem, e por meio delas, as contendas são concluídas. O acumular de litígios, além de se tornarem atos de costume, acabam por tratar pessoas, como estatísticas. E os Juízes com JUIZITE, pouco se importam com as pessoas. Aliás, pessoas julgadas, quantas mais, melhor, servem como moeda para a obtenção de mérito, prêmio e promoção. Nesta senda, não se exprime a qualidade do julgamento, vistas, somente à quantidade. Ocorre que os seres humanos, nós, somos eivados de vícios, predileções, limitações, sentimentos menos nobres, que muitas vezes são protagonistas em nossas escolhas, enfim, seres falíveis, mas ainda, seres, não números. Os com JUIZITE, segundo eles, nunca falham. Quem tratou seres humanos como números, foram os nazistas no Holocausto, e o Poder Judiciário, por mais hercúlea que seja a tarefa, em função do volume de processos, não pode tratar pessoas, como meras sequencias numerais. Por isso parece ser a jaez do advogado, advertir o JUIZO, que este “pode muito, mas não pode tudo”, assim como, precisa lembrar que há sobre nós um Regimento Constitucional, pois “cumprir a Constituição, hoje, é ser revolucionário”, ambas as citações de Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Criminalista de conceito nacional, das quais este signatário as endossa.

O mesmo citado Douto Colega, certa vez, em valoroso e mui inspirado artigo, escreveu para a posteridade que, “a liberdade é o bem maior a ser resguardado pela Carta Constitucional. Lembrando-se sempre de Cervantes, na voz de D. Quixote: ‘- A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos, que aos homens deram os céus: não se lhe podem igualar os tesouros que há na terra, nem os que o mar encobre; pela liberdade, da mesma forma que pela honra, se deve arriscar a vida’.”

Aos advogados somente lhes resta, combater, combater e combater, e ainda combater a JUIZITE crônica, embora somente perdure ideia, de que o remédio para ela, é o escancarar de que esta moléstia gera erga omnis o desconstruir do estado como garantidor do ser, a ausência de pressupostos básicos processuais de liberdade e o abuso de autoridade, tendo sim, como remédio, em um tratamento forte, quase quimioterápico, de demissão sem privilégios. O Juiz com JUIZITE não honra a toga, e deve fica no limbo, ser expurgado da magistratura em glória aos milhares de bons julgadores, e impedido de ingressar na advocacia. A punição é a melhor vacina contra a JUIZITE.

Escritório de advocacia com 10 anos de experiência em diversos ramos do Direito, sempre buscando resolver os problemas daqueles que procuram seus serviços jurídicos.

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